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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12180
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.180-de-17-de-setembro-de-2026-732697392
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser disponibilizado ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
MG 310620 BELO HORIZONTE 225.032 HOSPITAL DA BALEIA 2695324 M 3 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00 25000.074821/2026-51
TOTAL GERAL 3 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00