Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12180
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 79
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.180-de-17-de-setembro-de-2026-732697392
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser disponibilizado ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.032 | HOSPITAL DA BALEIA | 2695324 | M | 3 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 | 25000.074821/2026-51 |
| TOTAL GERAL | 3 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |