Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12177
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.177-de-17-de-setembro-de-2026-732705114
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430950 | GUARANI DAS MISSÕES | 224.625 | HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES | 2259931 | E | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.074904/2026-40 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.786 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | M | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 445.500,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.947 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | M | 29 | R$ 391.500,00 | R$ 1.174.500,00 | |
| TOTAL GERAL | 42 | R$ 567.000,00 | R$ 1.701.000,00 |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430920 | GRAVATAI | 224.446 | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | M | _ | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | 25000.074904/2026-40 |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 224.470 | HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | M | 5 | _ | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 5 | 5 | R$ 337.500,00 | R$ 1.012.500,00 |