Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12176
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.176-de-17-de-setembro-de-2026-732701359
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE setembro DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Diamantina e Governador Valadares no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrica e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.863.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 312160 | DIAMANTINA | 225.324 | SANTA CASA DE CARIDADE | 2135132 | M | _ | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | 25000.089491/2026-06 |
| TOTAL GERAL | _ | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
ANEXO II
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 224.807 | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | M | _ | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 | 25000.089491/2026-06 |
| MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 224.808 | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | M | 5 | _ | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 5 | 6 | R$ 351.000,00 | R$ 1.053.000,00 |