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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.174, DE 21 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12174
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 90
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.174-de-21-de-setembro-de-2026-733229418
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.174, DE 21 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.174, DE 21 DE setembro DE 2026

Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, que estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, passa a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO"

Limite Financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026
UF População estimada Valor Total R$
IBGE/TCU/2025 Componentes Ambulatorial e Cirúrgico
AC 884.372 9.629.897,34
AL 3.220.848 34.063.538,79
AM 4.321.616 65.625.316,37
AP 806.517 9.331.109,72
BA 14.870.907 186.504.912,83
CE 9.268.836 117.367.808,22
DF 2.996.899 31.898.344,60
ES 4.126.854 43.253.851,21
GO 7.423.629 113.052.101,01
MA 7.018.211 73.667.916,28
MG 21.393.441 794.668.056,02
MS 2.924.631 31.221.575,41
MT 3.893.659 40.541.597,79
PA 8.711.196 111.685.214,83
PB 4.164.468 203.381.848,08
PE 9.562.007 116.975.864,59
PI 3.384.547 37.818.752,63
PR 11.890.517 196.782.949,69
RJ 17.223.547 241.844.517,01
RN 3.455.236 41.976.175,33
RO 1.751.950 18.688.878,69
RR 738.772 7.729.355,03
RS 11.233.263 155.779.700,03
SC 8.187.029 335.900.772,38
SE 2.299.425 25.016.659,01
SP 46.081.801 532.284.921,32
TO 1.586.859 23.308.365,76
TOTAL 213.421.037 3.600.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA