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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12172
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.172-de-17-de-setembro-de-2026-732623935
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
MG 310620 BELO HORIZONTE 225.154 HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK 0027022 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.077326/2026-01
MG 310620 BELO HORIZONTE 225.160 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
MG 316370 SÃO LOURENÇO 225.092 CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO 2764814 M 4 _ R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 225.072 SANTA CASA DE PARAISO 2146525 M _ 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
TOTAL GERAL 24 8 R$ 1.404.000,00 R$ 4.212.000,00

ANEXO II

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
MG 310620 BELO HORIZONTE 225.110 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB 2192896 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.077326/2026-01
TOTAL GERAL 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00