Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12172
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 76
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.172-de-17-de-setembro-de-2026-732623935
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.154 | HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK | 0027022 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.160 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| MG | 316370 | SÃO LOURENÇO | 225.092 | CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO | 2764814 | M | 4 | _ | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 225.072 | SANTA CASA DE PARAISO | 2146525 | M | _ | 8 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 24 | 8 | R$ 1.404.000,00 | R$ 4.212.000,00 |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.110 | HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB | 2192896 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| TOTAL GERAL | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |