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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12163
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.163-de-14-de-setembro-de-2026-732693680
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do artigo 8º-F da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário "000G; e

II - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município 20.36901.10.301.5119.219A.0001 10.305.5123.20AL
MG 3169307 Três Corações R$ 111.230,00 R$ 10.756,32
TOTAL GERAL: R$ 121.986,32