Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12161
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 89
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.161-de-14-de-setembro-de-2026-731879695
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I — LEITOS A SEREM DESABILITADOS
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SP | 354260 | REGISTRO | HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO | 2079593 | ESTADUAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 0 | GM/MS Nº 4.243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 | 1.971.000,00 |
ANEXO II — LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SP | 354260 | REGISTRO | HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO | 2079593 | ESTADUAL | 82.73- UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 | 10 | 0 | 1.055.404,80 | 25000.194647/2025-81 |
ANEXO III — DEVOLUÇÃO DE RECURSO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO MENSAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SP | 354260 | REGISTRO | 2079593 | HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO | ESTADUAL | GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 | JUNHO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 87.950,04 |