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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.158, DE 14 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12158
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 89
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.158-de-14-de-setembro-de-2026-731808566
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.158, DE 14 DE setembro DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.158, DE 14 DE setembro DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a partir da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 4ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$)
RS 430235 BOM PRINCÍPIO 6900836 UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 25000.023328/2014-39 223458 NÃO III GM/MS Nº 1.923 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00