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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12147
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 68
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.147-de-9-de-setembro-de-2026-731034241
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.

Art. 2º A relação dos pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde e que atendem aos critérios previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante crédito na conta de manutenção (custeio) mantida pelo ente federativo para recebimento de repasses fundo a fundo, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado.

Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no Anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I — Créditos do Estado de Santa Catarina a receber da União

Mês de referência SEI/MS Ofício Medicamento Ação judicial Estado Autor Quantidade Valor a reembolsar
06/2026 25000.131795/2026-75 Ofício nº 05/2026 INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) 5046391-33.2025.4.04.7200 SC I. H. 2 R$ 244,70
06/2026 Ofício nº 05/2026 TAFAMIDIS 20 MG 5005527-81.2024.4.04.7201 N. N. A. 120 R$ 97.779,60
06/2026 Ofício nº 05/2026 TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO 5002195-17.2026.4.04.7208 I. C. 4 R$ 53.745,44
07/2026 Ofício nº 06/2026 INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) 5046391-33.2025.4.04.7200 I. H. 2 R$ 244,70
07/2026 Ofício nº 06/2026 TAFAMIDIS 20 MG 5005527-81.2024.4.04.7201 N. N. A. 120 R$ 97.779,60
07/2026 Ofício nº 06/2026 TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO 5002195-17.2026.4.04.7208 I. C. 8 R$ 107.490,88
07/2026 Ofício nº 06/2026 CANAQUINUMABE 150 MG 5024342-05.2019.4.04.7201 L. P. M. 1 R$ 50.649,46
TOTAL R$ 407.934,38