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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.141, DE 3 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12141
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 184
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.141-de-3-de-setembro-de-2026-730143120
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.141, DE 3 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.141, DE 3 DE setembro DE 2026

Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Bahia, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
BA CENTRAL 290760 USB 7261330 227491 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 2.616, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 137.186,40 25000.047426/2026-03
LAPÃO 291915 7261349 225779 R$ 137.186,40
TOTAL R$ 274.372,80