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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.139, DE 4 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12139
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 117
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.139-de-4-de-setembro-de-2026-730276068
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.139, DE 4 DE setembro DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.139, DE 4 DE setembro DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Modelo de Governança do Centro Cultural do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Modelo de Governança do Centro Cultural do Ministério da Saúde - CCMS, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II — DO CONSELHO DIRETOR

Art. 2º O Conselho Diretor é uma instância deliberativa e diretiva.

Art. 3º O Conselho Diretor é a instância responsável pela tomada de decisões estratégicas para o funcionamento do CCMS, pelo alinhamento institucional e pela garantia de transparência e sustentabilidade na gestão do equipamento cultural.

Art. 4º O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Ministério da Saúde, sendo o Ministro de Estado da Saúde ou representante por ele designado, com voto de peso dois, que o presidirá;

II - um representante da Fundação Oswaldo Cruz, sendo o Presidente da Fiocruz ou representante por ele designado;

III - um representante da Sociedade de Promoção Sociocultural da Fiocruz - SOCULTFio, indicado pelo seu Escritório de Captação de Recursos;

IV - um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo o Subsecretário de Assuntos Administrativos ou representante por ele designado.

§ 1º Os membros do Conselho Diretor são designados pelo Ministro de Estado da Saúde, com indicação de titular e suplente para cada representação.

§ 2º O suplente substitui o titular em seus impedimentos e sucede-o em caso de vacância pelo período restante do mandato.

§ 3º O mandato dos representantes e suplentes será de dois anos, permitida uma recondução, mediante nova indicação pela instituição de origem.

§ 4º O mandato dos titulares indicados nos incisos I e IV do art. 4º durará enquanto estiverem ocupando o respectivo cargo público.

§ 5º Os representantes podem ser substituídos a qualquer tempo, por ato do Ministro de Estado da Saúde, ou mediante renúncia formalizada por escrito ao Conselho Diretor.

§ 6º É vedado que o mesmo indivíduo acumule a representação da Fundação Oswaldo Cruz e da Sociedade de Promoção Sociocultural da Fiocruz - SOCULTFio no Conselho Diretor.

Art. 5º Compete ao Conselho Diretor:

I - definir diretrizes estratégicas e prioridades do CCMS;

II - aprovar planos anuais e plurianuais de atividades;

III - avaliar relatórios de desempenho financeiro e programático elaborados pela Gerência, com apoio do Gestor do Acordo de Cooperação Técnica;

IV - garantir alinhamento do CCMS às políticas públicas de cultura, saúde e aos objetivos institucionais;

V - aprovar diretrizes gerais para celebração de contratos, parcerias e convênios relevantes;

VI - deliberar sobre questões estratégicas e institucionais submetidas pela Gerência.

Art. 6º O quórum de reunião do Conselho Diretor é de maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações são aprovadas por maioria simples dos presentes, observado o voto de peso dois conferido à presidência, nos termos do inciso I do art. 4º desta Portaria.

Art. 7º As reuniões ordinárias do Conselho Diretor ocorrem, no mínimo, semestralmente.

§ 1º As reuniões extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo, por iniciativa da presidência.

§ 2º As convocações, ordinárias e extraordinárias, são realizadas com antecedência mínima de sete dias, por e-mail, acompanhadas de pauta e documentos pertinentes.

Art. 8º As reuniões do Conselho Diretor podem ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 9º O apoio administrativo ao Conselho Diretor é exercido pela Coordenação de Gestão Cultural - COGC, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação - CGDI, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, do Ministério da Saúde, que atuará como secretaria-executiva, nos termos deste Capítulo.

Art. 10. O apoio administrativo é exercido por secretariado designado pelo Coordenador de Gestão Cultural do Ministério da Saúde - COGC.

Parágrafo único. Compete ao secretariado:

I - organizar convocações, pautas e atas;

II - registrar deliberações e recomendações;

III - apoiar a comunicação entre as instâncias; e

IV - garantir a publicidade e o acesso aos registros, em conformidade com a legislação de transparência do serviço público federal.

Art. 11. A Gerência elabora relatórios periódicos de desempenho financeiro e programático, com apoio do Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2025, a serem submetidos ao Conselho Diretor.

Art. 12. A participação no Conselho Diretor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos são dirimidos pelo Conselho Diretor, observadas as diretrizes do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2025 e a legislação aplicável.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA