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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.132, DE 26 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12132
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.132-de-26-de-agosto-de-2026-729094455
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.132, DE 26 DE agosto DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.132, DE 26 DE agosto DE 2026

Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Mauá, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Mauá, no Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 1.259.442,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
SP MAUÁ 352940 CRU 3373592 227285 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 3.202, DE 13 DE MARÇO DE 2024 R$ 270.215,40 25000.146904/2014-15
USA 7082665 R$ 151.647,60
USA 7256442 R$ 151.647,60
USB 7082657 R$ 137.186,40
USB 7082673 R$ 137.186,40
USB 7082746 R$ 137.186,40
USB 7082762 R$ 137.186,40
USB 7082770 R$ 137.186,40
TOTAL R$ 1.259.442,60