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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12129
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.129-de-26-de-agosto-de-2026-729102765
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01 Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01 TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01 PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
530000 DF BRASÍLIA HOSPITAL SAO MATEUS 6730914 ESTADUAL 20 2 18 Portaria GM/MS 3.732 de 04/10/2022 R$ 394.200,00