Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.128, DE 26 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12128
- data
- 2026-08-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 129
- data_publicacao
- 2026-08-28
- edicao
- 163
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.128-de-26-de-agosto-de-2026-728575711
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.128, DE 26 DE agosto DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.128, DE 26 DE agosto DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - UPA24H Cajuru) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção VIII, UPA Cajuru), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PR | 410690 | CURITIBA | 5323436 | UPA CAJURU | MUNICIPAL | 25000.221227/2011-89 | 220059 | NÃO | VIII | GM/MS Nº 4.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 | 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII | 3.600.000,00 |