Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.127, DE 26 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12127
- data
- 2026-08-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 128
- data_publicacao
- 2026-08-28
- edicao
- 163
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.127-de-26-de-agosto-de-2026-728595611
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.127, DE 26 DE agosto DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.127, DE 26 DE agosto DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Caetano de Odivelas, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Caetano de Odivelas, no Estado do Pará, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PA | SÃO CAETANO DE ODIVELAS | 150710 | USB | 7441797 | 218417 | MUNICIPAL | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | GM/MS Nº 1.786, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 | R$ 178.342,32 | 25000.021126/2024-24 |