Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12123
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 122
- data_publicacao
- 2026-08-26
- edicao
- 161
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.123-de-24-de-agosto-de-2026-728024850
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026
Credencia, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada no Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 53.281, de 8 de junho de 2026, decorrente do estado de vulnerabilidade dos indígenas venezuelanos pertencentes ao povo Warao.
Art. 2º Fica excepcionalmente credenciado o Município de Betim/MG ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS, observados os quantitativos de equipes constantes dos Anexos desta Portaria.
§ 1º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional, adotada em razão da situação de emergência declarada pelo Município de Betim/MG.
§ 2º As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Ficam excepcionalmente credenciadas as equipes da APS do Município de Betim/MG, conforme os Anexos desta Portaria:
I - equipe de Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; e
II - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo II.
Art. 4º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional e não afasta a obrigatoriedade de observância das normas de cadastramento, monitoramento e manutenção das equipes previstas na regulamentação vigente da APS.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 266.250,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2026 e de R$ 791.250,00 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; e
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | IED | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| MG | 310670 | Betim | 4 | equipe de Saúde da Família - eSF | 2 |
| TOTAL | - | 2 |
ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMULTI CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | EMULTI AMPLIADA | EMULTI COMPLEMENTAR | EMULTI ESTRATÉGICA | QUANTIDADE | TDIC |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MG | 310670 | Betim | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 |
| TOTAL | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 |