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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12117
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 89
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.117-de-14-de-setembro-de-2026-731883491
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e coordenação das ações necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, cujo objeto consiste em apoiar o processo de descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal da Lagoa e a transição para o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho do ACT nº 3/2026;

II - monitorar o cumprimento das metas, indicadores e prazos pactuados no ACT nº 3/2026;

III - analisar os resultados parciais e propor medidas corretivas ou aperfeiçoamentos necessários à consecução dos objetivos do ACT nº 3/2026;

IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Saúde, a Fiocruz e demais órgãos envolvidos no processo de transição;

V - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do ACT nº 3/2026, contendo a avaliação dos resultados alcançados e as ações implementadas;

VI - realizar visitas técnicas e vistorias conjuntas sempre que necessário;

VII - apreciar propostas de revisão, adequação ou reprogramação do Plano de Trabalho; e

VIII - subsidiar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com informações técnicas necessárias à tomada de decisão relativa à execução do ACT nº 3/2026.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo:

a) dois do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

b) Um do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada; e

II - três da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos Diretores do Departamento de Estratégias para Expansão e Qualificação da Atenção Especializada e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, ambos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Planejamento Estratégico da Fiocruz, e designados em ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, gestores, técnicos e representantes de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em análise exigir conhecimento específico.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador Geral de Administração do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros, devendo ser registradas em ata as deliberações.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é por maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá acesso às informações, documentos e dados necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá vigência enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, observado o prazo estabelecido no instrumento e suas eventuais prorrogações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA