Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.112, DE 19 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12112
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 58
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.112-de-19-de-agosto-de-2026-726692669
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.112, DE 19 DE agosto DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.112, DE 19 DE agosto DE 2026
Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar subordinação e denominação da CCE 1.10, Coordenação Assistencial, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Coordenação de Demandas de Órgãos Externos da Gestão Hospitalar, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Alterar a denominação da CCE 1.10, Coordenação de Planejamento e Controle Interno, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Alterar a denominação da FCE 1.10, Coordenação de Atenção à Saúde, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Alterar a denominação da FCE 1.10, Coordenação de Modernização Hospitalar, para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Alterar subordinação e denominação da FCE 1.07, Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Divisão de Pessoal Ativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Alterar subordinação e denominação da FCE 1.07, Divisão Médico-Assistencial, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Divisão de Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º Alterar subordinação, categoria e denominação da FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo, da Divisão de Pessoal Ativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º Alterar subordinação da FCE 1.05, Serviço de Assistência Farmacêutica, da Coordenação Assistencial, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.05, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Assistencial, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 10 Alterar subordinação da FCE 1.02, Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 11 As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 12 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 4 de setembro de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃONº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Hospital Federal | 2 | Diretor | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Hospital Federal | 4 | Diretor | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
| Divisão | 25 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
| Serviço | 22 | Chefe | FCE 1.05 |
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
| Setor | 6 | Chefe | FCE 1.02 |