§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.107, DE 14 de AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12107
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.107-de-14-de-agosto-de-2026-725630379
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.107, DE 14 de AGOSTO DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.107, DE 14 de AGOSTO DE 2026

Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bacabal e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bacabal, no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 2ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bacabal, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, no montante anual de R$ 947.238,24 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
MA BACABAL 210120 CRU 6952518 222162 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA PORTARIA GM/MS Nº 1.631 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 215.069,40 25000.116803/2022-20
USA 7230478 R$ 197.141,88
USB 7230516 R$ 178.342,32
7230532 R$ 178.342,32
7230540 R$ 178.342,32
TOTAL R$ 947.238,24