Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12094
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 86
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.094-de-13-de-agosto-de-2026-725607986
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento de decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do NUP/SEI nº 00737.008377/2025-69 e cumprimento da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, constante do NUP/SEI nº 00737.017102/2026-05.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, IBGE 221100 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25015.000425/2026-28.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA