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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12094
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 86
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.094-de-13-de-agosto-de-2026-725607986
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento de decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do NUP/SEI nº 00737.008377/2025-69 e cumprimento da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, constante do NUP/SEI nº 00737.017102/2026-05.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, IBGE 221100 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25015.000425/2026-28.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA