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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12062
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 112
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.062-de-17-de-agosto-de-2026-725904476
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2026, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2026, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 10.178, de 27 de fevereiro de 2026, que atualiza, para o ano de 2026, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referentes ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) do segundo semestre de 2026 dos municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2026 (parcelas 7 a 12/2026), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/07/2026.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa), retroativo às parcelas de janeiro a julho de 2026, que haviam sido bloqueados por meio da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , mas que regularizaram o cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 1 a 06/2026 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa), totalizam R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO IRELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
MG 312990 IBITIURA DE MINAS
MG 311710 CONCEICAO DA APARECIDA
SP 353230 NATIVIDADE DA SERRA
PR 411125 ITAPERUCU
PR 410900 GUAPIRAMA
PR 411325 LARANJAL
RS 431406 PASSA SETE
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/07/2026

ANEXO II RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
RN 240490 ITAU
BA 293140 TEODORO SAMPAIO
SP 351390 DIVINOLANDIA
SP 354440 RUBIACEA
PR 411435 MANFRINOPOLIS
PR 411110 ITAMBE
SC 421205 PALMEIRA
RS 431244 MORRINHOS DO SUL
RS 432035 SENTINELA DO SUL

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/07/2026