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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.061, DE 4 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12061
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 135
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.061-de-4-de-agosto-de-2026-723541058
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.061, DE 4 DE agosto DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.061, DE 4 DE agosto DE 2026

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.512 de 2 de junho de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.512/2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 103, Seção 1, Pág. 168, em 03 de junho de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808551202600 1.000.000,00 60060002 1.000.000,00 1030251182E900001 6979343 1.000.000,00