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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.057, DE 3 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12057
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 134
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.057-de-3-de-agosto-de-2026-723540744
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.057, DE 3 DE agosto DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.057, DE 3 DE agosto DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A. ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - comprovar o recebimento, a instalação física e a efetiva disponibilização dos equipamentos para uso como infraestrutura de tecnologia de sala de telessaúde em Unidade Básica de Saúde - UBS, inclusive mediante registro fotográfico, conforme orientações do Ministério da Saúde constantes de manual disponibilizado em seu sítio eletrônico, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da publicação desta Portaria, o que ocorrer por último;

II - preencher e assinar o termo de doação com encargos, disponibilizado pelo Ministério da Saúde em site eletrônico, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da publicação desta Portaria, o que ocorrer por último;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA