Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.047, DE 29 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12047
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 112
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.047-de-29-de-julho-de-2026-722117598
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.047, DE 29 DE julho DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.047, DE 29 DE julho DE 2026
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Paripe) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção VIII, Paripe), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BA | 292740 | SALVADOR | 9019308 | UPA 24H PARIPE | MUNICIPAL | 25000.077698/2017-39 | 225235 | NÃO | VIII | GM/MS Nº 838, DE 14 DE JULHO DE 2023 | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |