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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.044, DE 29 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12044
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 86
data_publicacao
2026-07-31
edicao
143
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.044-de-29-de-julho-de-2026-722710873
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.044, DE 29 DE julho DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.044, DE 29 DE julho DE 2026

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018' já destinaram recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG 310160 Alfenas CISLAGOS 2171961 Municipal 224317 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA