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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.038, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12038
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.038-de-28-de-julho-de-2026-722101468
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.038, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.038, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial a servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, de que trata a Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor fluxos e procedimentos administrativos para concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência ;

II - estabelecer orientações para instrução de processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, referente à concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;

III - propor procedimentos de atuação conjunta entre as áreas de gestão de pessoas e saúde do servidor;

IV - propor atuação conjunta com demais unidades do Ministério da Saúde, Órgãos e Entidades, quando for o caso;

V - propor critérios de monitoramento e acompanhamento dos casos concedidos concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;

VI - propor minuta de normativo para regulamentação da concessão horário especial ao servidor público federal, se necessário; e

VII - apresentar relatório final com recomendações para aperfeiçoamento da política de atenção aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

IV - Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

V - Assessoria Jurídica/Consultoria Jurídica; e

VI - Ouvidoria do Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades de que trata o caput e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA