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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12037
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 78
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.037-de-28-de-julho-de-2026-722054788
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I- PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento: 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL
Descrição: EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento: 040085 - Exames coprológicos
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 77,98
Valor Total Ambulatorial: R$ 77,98
Valor Serviço Hospitalar: R$ 77,98
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 77,98
CID: K50 - Doença de Crohn
CBO: 221105 - Biólogo
221205 - Biomédico
223415 - Farmacêutico analista clínico
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Serviço Classificação: 145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos
Renases: 087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos

ANEXO II- COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS

AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL

PROCEDIMENTO PRINCIPAL PROCEDIMENTO ESPECIAL QUANTIDADE
03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL 1

ANEXO III - ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027

UF 2026 2027
RO R$ 541,09 R$ 1.085,18
AC R$ 273,14 R$ 547,68
AM R$ 1.334,74 R$ 2.675,62
RR R$ 228,17 R$ 457,38
PA R$ 2.690,47 R$ 5.393,30
AP R$ 249,09 R$ 499,31
TO R$ 490,10 R$ 982,36
MA R$ 2.167,59 R$ 4.345,27
PI R$ 1.045,32 R$ 2.095,49
CE R$ 2.862,70 R$ 5.738,24
RN R$ 1.067,16 R$ 2.139,28
PB R$ 1.286,20 R$ 2.578,36
PE R$ 2.953,24 R$ 5.919,71
AL R$ 994,76 R$ 1.994,15
SE R$ 710,18 R$ 1.423,66
BA R$ 4.592,91 R$ 9.207,22
MG R$ 6.607,40 R$ 13.245,58
ES R$ 1.274,59 R$ 2.555,10
RJ R$ 5.319,52 R$ 10.663,80
SP R$ 14.232,45 R$ 28.531,13
PR R$ 3.672,41 R$ 7.367,92
SC R$ 2.528,58 R$ 5.073,06
RS R$ 3.469,41 R$ 6.960,69
MS R$ 903,28 R$ 1.811,43
MT R$ 1.202,56 R$ 2.411,58
GO R$ 2.292,80 R$ 4.597,93
DF R$ 925,60 R$ 1.856,21
TOTAL BR R$ 65.915,49 R$ 132.181,40