§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.032, DE 27 DE julho DE 2026 (*)
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12032
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 183
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.032-de-27-de-julho-de-2026-*-730140197
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.032, DE 27 DE julho DE 2026 (*)

Portaria GM/MS Nº 12.032, DE 27 DE julho DE 2026 (*)

Delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para praticar os atos de concessão e de dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

Art. 2º A competência de que trata esta Portaria compreende a expedição dos atos administrativos necessários à concessão, à alteração, à manutenção e à dispensa da GTATA, observados:

I - os requisitos estabelecidos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;

II - os quantitativos autorizados para o Ministério da Saúde;

III - os critérios e procedimentos estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria não afasta a competência originária do Ministro de Estado da Saúde para avocar, a qualquer tempo, a prática dos atos de que trata esta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 140, de 28/7/2026, Seção 1, página 62, com incorreções no original.