Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12027
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 83
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.027-de-24-de-julho-de-2026-721352401
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS Nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
Art. 2º A relação de pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde que atendem aos critérios do art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em instituição financeira federal oficial, destinada exclusivamente à movimentação relativa ao objeto deste ato.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado.
Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO ICréditos do Estado de Santa Catarina a receber da União
| Mês de referência | SEI/MS | Ofício | Ação Judicial | Estado | Autor | Valor a Reembolsar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05/2026 | 25000.088626/2026-16 | Ofício nº 03/2026 | 500219517.2026.4.04.7208 | SC | IRIA CONTI | R$ 107.490,88 |
| 05/2026 | Ofício nº 01/2026 | 500029223.2026.404.721 5 | SC | IVONE HINCKEL | R$ 244,70 | |
| 05/2026 | Ofício nº 04/2026 | 030077432.2019.824.000 6 | SC | LETICIA DOS PASSOSMARTINS | R$ 50.649,46 | |
| 04/2026 | Ofício nº 02/2026 | 500552781.2024.404.720 | SC | NELSON NOGUEIR A AMORIM | R$ 97.779,60 | |
| 05/2026 | 500552781.2024.404.720 | SC | NELSON NOGUEIR A AMORIM | R$ 97.779,60 | ||
| TOTAL | R$ 353.944,24 |