§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12027
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.027-de-24-de-julho-de-2026-721352401
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.027, DE 24 DE JULHO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS Nº 10.921, de 17 de abril de 2026.

Art. 2º A relação de pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde que atendem aos critérios do art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em instituição financeira federal oficial, destinada exclusivamente à movimentação relativa ao objeto deste ato.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado.

Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO ICréditos do Estado de Santa Catarina a receber da União

Mês de referência SEI/MS Ofício Ação Judicial Estado Autor Valor a Reembolsar
05/2026 25000.088626/2026-16 Ofício nº 03/2026 500219517.2026.4.04.7208 SC IRIA CONTI R$ 107.490,88
05/2026 Ofício nº 01/2026 500029223.2026.404.721 5 SC IVONE HINCKEL R$ 244,70
05/2026 Ofício nº 04/2026 030077432.2019.824.000 6 SC LETICIA DOS PASSOSMARTINS R$ 50.649,46
04/2026 Ofício nº 02/2026 500552781.2024.404.720 SC NELSON NOGUEIR A AMORIM R$ 97.779,60
05/2026 500552781.2024.404.720 SC NELSON NOGUEIR A AMORIM R$ 97.779,60
TOTAL R$ 353.944,24