Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.019, DE 23 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12019
- data
- 2026-07-23
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 83
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.019-de-23-de-julho-de-2026-722695897
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.019, DE 23 DE julho DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.019, DE 23 DE julho DE 2026
Publicação do resultado da avaliação parcial de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, referente ao 1º ciclo de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado da avaliação parcial de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, correspondente ao 1º ciclo de 2026, na forma de seu anexo, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008.
Parágrafo único. A avaliação parcial, a que se refere o caput, corresponde aos resultados alcançados entre o período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, conforme Portaria GM/MS nº 10.981, de 30 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I — RESULTADO PARCIAL (1º CICLO DE 2026)
| AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2026 A 30 DE JUNHO DE 2026) | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DenaSUS) | |||||
| Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | |||||
| Unidade executora | Metas de desempenho | Meta Física Parcial | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta | Resultado Alcançado |
| SEAUDs | Realizar 390 (trezentas e noventa) atividades de auditoria, atribuídas às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados | 195 pontos | Atividades de auditoria realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 88% |
| Unidade Central e SEAUD/DF | Realizar 66 (sessenta e seis) atividades de auditoria, atribuídas à Unidade Central e à Seção Nacional de Auditoria do SUS no Distrito Federal - SEAUD/DF | 33 pontos | Atividades de auditoria realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 53% |
| Unidade Central e SEAUDs | Realizar 30 (trinta) atividades de cooperação técnica, atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF | 30 pontos | Atividades de cooperação técnica realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Realizar 30.000 (trinta mil) análises informatizadas em estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil | 10 pontos | Análises informatizadas realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Realizar 21 (vinte e uma) oficinas de capacitação com o tema: "Manual de Auditoria Interna do SUS" | 100 pontos | Oficinas de capacitação realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Elaborar e/ou Revisar 04 (quatro) orientações técnicas de Auditoria Interna do SUS | 10 pontos | Orientações técnicas elaboradas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Realizar 20 (vinte) ações educativas de formação com o tema: "Auditoria e Instrumentos de Gestão do SUS" | 100 pontos | Ações educativas realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Desenvolver e implantar 02 (duas) ferramentas para a Plataforma de Análise e Monitoramento de Dados da Auditoria do SUS (PAMDAS) | 10 pontos | Ferramentas para a PAMDAS desenvolvidas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Desenvolver e implantar 02 (duas) trilhas de auditoria para a Plataforma de Análise e Monitoramento de Dados da Auditoria do SUS (PAMDAS) | 10 pontos | Trilhas de auditoria para a PAMDAS desenvolvidas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Realizar 06 (seis) ações de promoção e/ou avaliação relacionadas ao Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna (ProQuali/DenaSUS) | 30 pontos | Ações do ProQuali/DenaSUS realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Realizar 01 (uma) cooperação internacional para a implementação do IA-CM e aprimoramento da governança do SUS | 05 pontos | Cooperação internacional realizada | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| Unidade Central | Instituir 01 (um) "Selo de Governança em Saúde (SEG-SUS)" | 05 pontos | Selo de Governança em Saúde instituído | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 0% |
| Unidade Central | Instituir 01 (um) "Termo de Cooperação em Saúde (TCS)" | 05 pontos | Termo de Cooperação em Saúde instituído | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 | 100% |
| MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%, em cada avaliação realizada) | (média de alcance %) | 88% |