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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12013
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.013-de-23-de-julho-de-2026-721621910
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026

Habilita Centros de Convivência - CECO, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Convivência - CECO, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DE IBGE TIPO DE SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL NUP
MG BETIM 310670 CECO III 06.40 221408 2186659 MUNICIPAL 13.064.113/0001-00 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 25000.084658/2026-34
MG BOA ESPERANÇA 310710 CECO II 06.39 216557 4956699 MUNICIPAL 11.434.342/0001-36 R$ 35.000,00 R$ 420.000,00
MG CURVELO 312090 CECO III 06.40 219443 5947308 MUNICIPAL 11.346.878/0001-08 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Total R$ 115.000,00 R$ 1.380.000,00