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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.012, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12012
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.012-de-23-de-julho-de-2026-721613467
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.012, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.012, DE 23 DE julho DE 2026

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.913.904,00 (um milhão novecentos e treze mil novecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 956.952,00 (novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 159.492,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL NUP
RJ Rio de Janeiro 330455 CAPS AD III 06.35 218019 4423844 MUNICIPAL 11.715.094/0001-00 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00 25000.087873/2026- 97
TOTAL R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00