Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12009
- data
- 2026-07-22
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 23/07/2026, seção 1, p. 337
- data_publicacao
- 2026-07-23
- edicao
- 137
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.009-de-22-de-julho-de-2026-720804064
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em caráter excepcional e temporário, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado, em caráter excepcional e temporário, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado do Piauí.
Parágrafo único. O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante no processo nº 00737.008377/2025-69.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA