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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12009
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/07/2026, seção 1, p. 337
data_publicacao
2026-07-23
edicao
137
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.009-de-22-de-julho-de-2026-720804064
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.009, DE 22 DE julho DE 2026

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em caráter excepcional e temporário, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado, em caráter excepcional e temporário, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado do Piauí.

Parágrafo único. O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante no processo nº 00737.008377/2025-69.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA