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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
11997
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 117
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.997-de-20-de-julho-de-2026-720539800
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O recurso suspenso refere-se ao incentivo financeiro de custeio no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 2º A suspensão se refere às irregularidades na prestação do serviço, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação do serviço de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo à esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CUSTEIO MENSAL CUSTEIO ANUAL PROCESSO
MA 211130 SÃO LUÍS HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA 2464594 ESTADUAL PORTARIA GM/MS Nº 339, DE 28 DE MARÇO DE 2023 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) R$ 435.600,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIs) 25000.139344/2022-52