Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 11997
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 117
- data_publicacao
- 2026-07-22
- edicao
- 136
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.997-de-20-de-julho-de-2026-720539800
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso suspenso refere-se ao incentivo financeiro de custeio no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 2º A suspensão se refere às irregularidades na prestação do serviço, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação do serviço de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo à esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | CUSTEIO ANUAL | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MA | 211130 | SÃO LUÍS | HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA | 2464594 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 339, DE 28 DE MARÇO DE 2023 | 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES | R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) | R$ 435.600,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIs) | 25000.139344/2022-52 |