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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 11.990, DE 20 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
11990
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.990-de-20-de-julho-de-2026-720558385
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 11.990, DE 20 DE julho DE 2026

Portaria GM/MS Nº 11.990, DE 20 DE julho DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h II Antônio de Jesus) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Penedo, no estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, UPA II Antônio de Jesus), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Penedo, no estado de Alagoas.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir a 7ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO PORTARIA DEQUALIFICAÇÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃODO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
AL 270670 PENEDO UPA II ANTÔNIO DE JESUS 7097794 MUNICIPAL GM/MS N° 941, DE 14 DE JULHO DE 2023 25000.114747/2013-06 221426 NÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V R$ 1.500.000,00