Metadados
- titulo
- PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 81
- data
- 2026-09-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 162
- data_publicacao
- 2026-09-17
- edicao
- 176
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-sgtes/saes-n-81-de-16-de-setembro-de-2026-732409047
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições , resolvem:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ANEXO
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1
| UF | ESTABELECIMENTO HOSPITALAR | CNPJ | CNES | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | RS | Hospital São Lucas da PUCRS | 88.630.413/0007-96 | 2262568 |
| 2 | SP | Santa Casa de Santos | 58.198.524/0001-19 | 2025752 |
| 3 | MA | Hospital Universitário da UFMA | 15.126.437/0004-96 | 2726653 |