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Metadados
titulo
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
tipo
Portaria
numero
81
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 162
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-sgtes/saes-n-81-de-16-de-setembro-de-2026-732409047
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições , resolvem:

Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.

§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.

§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.

Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.

Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ANEXO

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1

UF ESTABELECIMENTO HOSPITALAR CNPJ CNES
1 RS Hospital São Lucas da PUCRS 88.630.413/0007-96 2262568
2 SP Santa Casa de Santos 58.198.524/0001-19 2025752
3 MA Hospital Universitário da UFMA 15.126.437/0004-96 2726653