Metadados
- titulo
- PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 695
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 243
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mre-n-695-de-29-de-setembro-de-2026-735396096
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada.
A MINISTRA DAS RELAÇÕES EXTERIORES substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal, e o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, sob gestão do Ministério das Relações Exteriores - MRE e de sua entidade vinculada, observará os critérios e orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seu Anexo, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
§ 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seu Anexo estabelecem o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6.
§ 3º O MRE não possui projetos ou ações estruturantes voltados às unidades da Federação, nem programações orçamentárias de interesse regional ou estadual, previstos para o exercício de 2027, que possam ser objeto de emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão (RP 8).
§ 4º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.
CAPÍTULO II — DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MRE e de sua entidade vinculada deverão observar o rol de ações orçamentárias constantes do Anexo, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
§ 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária, localizador de gastos e modalidades de aplicação, definidos no Anexo.
§ 2º A execução da emenda se dará de forma direta (modalidade de aplicação "90"), em serviços contratados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores e por sua entidade vinculada, ou por transferência a organismos internacionais (modalidade de aplicação "80"), se for o caso, no âmbito das ações 2533 - Cooperação Técnica Internacional - Exterior e 20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil de Cooperação Humanitária e Técnica Internacional - Exterior.
CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O Anexo a esta Portaria estabelece as ações orçamentárias, os respectivos localizadores de gastos e as modalidades de aplicação, passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6 no âmbito do MRE e de sua entidade vinculada.
Art. 4º O detalhamento de propostas passíveis de emendas individuais, com respectivas indicações de estimativa de valores, consta da Cartilha de Emendas Parlamentares para o ano de 2027, publicada no sítio eletrônico do MRE.
Art. 5º Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
ANEXO
| Relação das ações orçamentárias passíveis de emendas parlamentares | ||
|---|---|---|
| Ação/Denominação | Localizador | Modalidades de aplicação |
| 00CC - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas Negras (Pretas e Pardas) Candidatas à Carreira Diplomática | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 00WK - Concessão de Bolsas de Estudo a Mulheres de Baixa Renda Candidatas à Carreira Diplomática | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 00WL - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas Indígenas Candidatas à Carreira Diplomática | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 00X2 - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas com Deficiência Candidatas à Carreira Diplomática | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 20I5 - Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 20WW - Relações e Negociações Bilaterais | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 20WX - Relações e Negociações Multilaterais | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 20WY - Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 20WZ - Promoção Comercial e de Investimentos | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil | 0002 - Exterior | 80 - Transferência ao Exterior; ou 90 - Aplicação Direta |
| 2000 - Administração da Unidade | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 2000 - Administração da Unidade | 0002 - Exterior | 90 - Aplicação Direta |
| 2367 - Análise e Divulgação da Política Externa Brasileira, de Relações Internacionais e da História Diplomática do Brasil | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 2533 - Cooperação Técnica Internacional | 0002 - Exterior | 80 - Transferência ao Exterior; ou 90 - Aplicação Direta |
| 2536 - Demarcação de Fronteiras | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |
| 8495 - Realização de Eventos Internacionais Oficiais | 0001 - Nacional | 90 - Aplicação Direta |