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Metadados
titulo
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
695
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 243
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mre-n-695-de-29-de-setembro-de-2026-735396096
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada.

A MINISTRA DAS RELAÇÕES EXTERIORES substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal, e o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, sob gestão do Ministério das Relações Exteriores - MRE e de sua entidade vinculada, observará os critérios e orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seu Anexo, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

§ 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seu Anexo estabelecem o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6.

§ 3º O MRE não possui projetos ou ações estruturantes voltados às unidades da Federação, nem programações orçamentárias de interesse regional ou estadual, previstos para o exercício de 2027, que possam ser objeto de emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão (RP 8).

§ 4º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.

CAPÍTULO II — DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MRE e de sua entidade vinculada deverão observar o rol de ações orçamentárias constantes do Anexo, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

§ 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária, localizador de gastos e modalidades de aplicação, definidos no Anexo.

§ 2º A execução da emenda se dará de forma direta (modalidade de aplicação "90"), em serviços contratados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores e por sua entidade vinculada, ou por transferência a organismos internacionais (modalidade de aplicação "80"), se for o caso, no âmbito das ações 2533 - Cooperação Técnica Internacional - Exterior e 20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil de Cooperação Humanitária e Técnica Internacional - Exterior.

CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º O Anexo a esta Portaria estabelece as ações orçamentárias, os respectivos localizadores de gastos e as modalidades de aplicação, passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6 no âmbito do MRE e de sua entidade vinculada.

Art. 4º O detalhamento de propostas passíveis de emendas individuais, com respectivas indicações de estimativa de valores, consta da Cartilha de Emendas Parlamentares para o ano de 2027, publicada no sítio eletrônico do MRE.

Art. 5º Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA DA ROCHA

ANEXO

Relação das ações orçamentárias passíveis de emendas parlamentares
Ação/Denominação Localizador Modalidades de aplicação
00CC - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas Negras (Pretas e Pardas) Candidatas à Carreira Diplomática 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
00WK - Concessão de Bolsas de Estudo a Mulheres de Baixa Renda Candidatas à Carreira Diplomática 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
00WL - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas Indígenas Candidatas à Carreira Diplomática 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
00X2 - Concessão de Bolsas de Estudo a Pessoas com Deficiência Candidatas à Carreira Diplomática 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
20I5 - Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
20WW - Relações e Negociações Bilaterais 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
20WX - Relações e Negociações Multilaterais 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
20WY - Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
20WZ - Promoção Comercial e de Investimentos 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil 0002 - Exterior 80 - Transferência ao Exterior; ou 90 - Aplicação Direta
2000 - Administração da Unidade 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
2000 - Administração da Unidade 0002 - Exterior 90 - Aplicação Direta
2367 - Análise e Divulgação da Política Externa Brasileira, de Relações Internacionais e da História Diplomática do Brasil 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
2533 - Cooperação Técnica Internacional 0002 - Exterior 80 - Transferência ao Exterior; ou 90 - Aplicação Direta
2536 - Demarcação de Fronteiras 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta
8495 - Realização de Eventos Internacionais Oficiais 0001 - Nacional 90 - Aplicação Direta