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Metadados
titulo
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
690
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 161
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mre-n-690-de-16-de-setembro-de-2026-732393184
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta a redução de jornada e o horário especial no Ministério das Relações Exteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Nota Técnica SEI nº 12176/2026/MGI, de 4 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, não poderão ocupar cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.

Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do art. 2º, inciso I, e o servidor cujo cônjuge, filho ou dependente tenha deficiência, nos termos do art. 2º, inciso II, poderão ser designados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, observados os seguintes requisitos:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO VIEIRA