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Metadados
titulo
PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Relações Exteriores/Fundação Alexandre de Gusmão
tipo
Portaria
numero
103
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funag-n-103-de-18-de-agosto-de-2026-726685771
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Alexandre de Gusmão.

O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do artigo 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022 e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................

.....................................................................

III ................................................................

b) ................................................................

2. Núcleo de Inovação Tecnológica

.....................................................................

IV .................................................................

a) .................................................................

.....................................................................

.....................................................................

1.3 Seção de Suporte e Apoio Técnico.

........................................................." (NR)

"Art. 26-A. Ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT compete:

I - apoiar a gestão, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política de Inovação da FUNAG;

II - propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados à inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no âmbito da FUNAG;

III - receber, analisar e acompanhar propostas de projetos de inovação, avaliando seu potencial inovador e seu enquadramento na legislação aplicável;

IV - gerir o Banco de Projetos e o portfólio institucional de propriedade intelectual e de inovação da FUNAG;

V - promover e acompanhar o relacionamento da FUNAG com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e iniciativas de inovação; e

VI - promover o ambiente de inovação da FUNAG e estimular ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação." (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 1, da letra c, do inciso III, do art. 3º.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação.

DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO