§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério Público da União/Ministério Público Federal/Conselho Superior
tipo
Resolução
numero
264
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-csmpf-n-264-de-7-de-agosto-de-2026-724208666
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução CSMPF nº 233, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a prevenção de ofícios quando da manifestação sobre a admissão de recursos especiais como representativos da controvérsia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Colegiado na 6ª Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2026, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000023/2026-04, resolve:

Art. 1º A Resolução CSMPF nº 233, de 6 de agosto de 2024, publicada no DMPF-e-extrajudicial, Página 1, de 21 de agosto de 2024, e no DOU, seção I, Página 107, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.......................................

Parágrafo único. Para fins de distribuição e prevenção, os recursos especiais indicados ou afetados como representativos de controvérsia observarão a área de atuação correspondente à natureza da ação originária. Os processos compreendidos nas atribuições do Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos permanecerão vinculados a esse Núcleo, aplicando-se aos demais processos as regras de distribuição próprias dos Núcleos de Direito Público e de Direito Privado." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO