Metadados
- titulo
- PORTARIA nº 262, de 7 de Outubro de 2026
- orgao
- Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça
- tipo
- Portaria
- numero
- 262
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 75
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-262-de-7-de-outubro-de-2026-738318394
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA nº 262, de 7 de Outubro de 2026
2ª Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social
PORTARIA nº 262, de 7 de Outubro de 2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; arts. 6º, inciso VII, e 7º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 75/1993; e arts. 1º, 2º e 5º, § 2º, da Resolução nº 66/2005 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato foi instaurada a partir de manifestação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qual foram relatadas possíveis irregularidades no âmbito da Associação dos Idosos de Ceilândia - AIC, relacionadas à contratação de pessoas vinculadas por parentesco a dirigentes da entidade, com utilização de recursos públicos, bem como à possível utilização de uma mesma lista de assinaturas para documentar atos realizados em horários e com finalidades distintas;
CONSIDERANDO que, diante da plausibilidade dos fatos narrados, foram determinadas diligências preliminares à Associação dos Idosos de Ceilândia e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF, destinadas à obtenção de informações e documentos referentes à execução das parcerias, aos critérios de seleção e contratação de pessoal e à regularidade dos atos de governança da entidade;
CONSIDERANDO que a SEDES/DF apresentou o Relatório Circunstanciado nº 139/2026 - SEDES/SUBSAS/CPSB/DICON/CQSCFV, elaborado a partir de diligências realizadas junto à entidade e de análise da execução do Termo de Colaboração nº 12/2018;
CONSIDERANDO que, durante a análise das pastas funcionais dos colaboradores, a equipe técnica da SEDES não localizou currículos ou outros documentos idôneos capazes de demonstrar os processos de seleção alegados pela entidade e registrou elementos indicativos de concentração de contratações em pessoas integrantes de um mesmo grupo familiar, sem documentação suficiente a evidenciar a adoção de critérios técnicos e impessoais;
CONSIDERANDO que foram identificados vínculos de parentesco entre profissionais contratados no âmbito do Termo de Colaboração nº 12/2018 e pessoas que integravam a administração da entidade, circunstância que demanda aprofundamento quanto à regularidade dos procedimentos de seleção e contratação e à observância dos princípios incidentes sobre a utilização de recursos públicos;
CONSIDERANDO que o Relatório Circunstanciado apontou, ainda, divergências relacionadas às jornadas de trabalho de profissionais vinculados à parceria e identificou que alguns colaboradores do Termo de Colaboração nº 12/2018 também atuaram em projetos financiados por outras fontes públicas, inclusive no âmbito dos Termos de Fomento nº 963385/2024 e nº 977707/2025, celebrados com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias recomendam a verificação da compatibilidade entre jornadas, atribuições desempenhadas e respectivas fontes de custeio, a fim de afastar eventual sobreposição de trabalho ou de remuneração por recursos provenientes de diferentes parcerias públicas;
CONSIDERANDO que, quanto aos atos praticados em 27.05.2026, a documentação analisada indicou a utilização da mesma lista de assinaturas para comprovação de reunião realizada no período da manhã e de Assembleia Geral Ordinária realizada às 13h, destinada, entre outros temas, à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO que a SEDES identificou, ainda, pessoas constantes dessas listas que também teriam participado de atividade externa promovida pela entidade na mesma data, circunstância que recomenda apuração mais aprofundada acerca da efetiva participação dos associados e usuários nos diferentes eventos realizados naquele dia;
CONSIDERANDO que as justificativas e documentos apresentados pela Associação dos Idosos de Ceilândia, embora esclareçam parcialmente os fatos inicialmente noticiados, não são suficientes, até o momento, para afastar os elementos apontados pela fiscalização da parceria;
CONSIDERANDO, por fim, que os elementos colhidos ultrapassam os limites próprios da apuração preliminar desenvolvida em sede de Notícia de Fato e revelam a necessidade de prosseguimento da investigação em procedimento próprio; resolve:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mediante conversão da presente Notícia de Fato, com o seguinte objeto:
Apurar possíveis irregularidades relacionadas à aplicação de recursos públicos e à gestão da Associação dos Idosos de Ceilândia - AIC, especificamente quanto: (i) aos procedimentos de seleção e contratação de profissionais vinculados por parentesco a dirigentes da entidade; (ii) à eventual sobreposição de vínculos, jornadas e fontes públicas de custeio no âmbito do Termo de Colaboração nº 12/2018 e dos Termos de Fomento nº 963385/2024 e nº 977707/2025; e (iii) à regularidade dos documentos e atos associativos realizados em 27.05.2026.
Para instrução do feito, DETERMINO:
1. Proceda-se à conversão, autuação e aos registros pertinentes, preservando-se a identidade do noticiante, nos termos já estabelecidos nos autos.
2. Oficie-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF, encaminhando-lhe cópia desta Portaria e requisitando que informe:
a) as providências administrativas adotadas em decorrência das constatações constantes do Relatório Circunstanciado nº 139/2026;
b) se houve ou se encontra em curso procedimento específico para apuração das contratações de pessoas vinculadas por parentesco aos dirigentes da Associação dos Idosos de Ceilândia;
c) as conclusões alcançadas quanto às divergências de jornadas de trabalho e à atuação simultânea de profissionais em projetos financiados por diferentes parcerias;
d) se foram identificadas despesas passíveis de glosa, restituição de valores ou instauração de procedimento de responsabilização;
e) se foram produzidos novos relatórios de fiscalização, monitoramento ou avaliação após a elaboração do Relatório Circunstanciado nº 139/2026, encaminhando-os, em caso positivo.
3. Oficie-se à Associação dos Idosos de Ceilândia - AIC para que apresente, relativamente aos profissionais apontados no Relatório Circunstanciado:
a) documentação integral dos respectivos processos de recrutamento e seleção, incluindo divulgação das vagas, currículos apresentados, critérios utilizados para escolha e documentos que registrem o procedimento adotado;
b) contratos de trabalho ou prestação de serviços, registros funcionais, documentos de frequência e demais elementos aptos a demonstrar as jornadas efetivamente cumpridas;
c) esclarecimentos individualizados sobre eventual vínculo de parentesco dos profissionais contratados com integrantes ou ex-integrantes dos órgãos de administração da entidade;
d) informações e documentos relativos à atuação desses profissionais em outros projetos ou parcerias financiados com recursos públicos, indicando período, funções exercidas, jornada e fonte de custeio.
4. Requisite-se à AIC que preserve e mantenha disponíveis os documentos originais referentes aos atos realizados em 27.05.2026, especialmente editais de convocação, atas, listas de presença, registros das atividades, relatórios, fotografias e demais documentos destinados à comprovação da participação dos associados e usuários nas reuniões, assembleia e demais atividades realizadas naquela data.
5. Após o recebimento das informações, proceda-se à análise comparativa da documentação relativa aos vínculos funcionais, jornadas de trabalho e fontes de custeio dos profissionais indicados no Relatório Circunstanciado nº 139/2026, bem como dos documentos referentes aos atos realizados em 27.05.2026.
6. Após, avalie-se a necessidade de oitiva dos representantes da entidade, dos profissionais envolvidos e dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da parceria, sem prejuízo de outras diligências que se mostrem necessárias no curso da instrução.
7. Publique-se o extrato desta Portaria, observadas as cautelas necessárias à preservação da identidade do noticiante.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Notícia de Fato nº 08192.136634/2026-49
Interessada: Associação dos Idosos de Ceilândia - AIC
EVANDRO MANOEL DA SILVEIRA GOMES
Promotor de Justiça