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Metadados
titulo
PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026
orgao
Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral
tipo
Portaria
numero
12532026
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1253.2026-de-20-de-agosto-de-2026-727316375
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026

PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026

Altera a Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança aos servidores que atuam na Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no PGEA n° 20.02.1803.0000034/2017-06, resolve:

Art. 1° A Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações, de que trata o art. 27 do Regimento Interno do MPT, instituído pela Portaria PGT/MPT n° 1.162, de 07 de agosto de 2025, alterada pela Portaria PGT/MPT n° 599, de 29 de abril de 2026, publicada no BSE/MPT n° 77/2026, de 30 de abril de 2026, é unidade de pesquisa e análise, para efeito do disposto no caput." (NR)

"Art. 3° É requisito, para fins de percepção e continuidade do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, a apresentação de declaração, assinada pela chefia da unidade relacionada no art. 2° desta Portaria e pelo interessado na percepção da gratificação, em que conste a atuação no órgão de pesquisa e análise e o efetivo exercício da função a que se refere o art. 11 da Portaria PGR n° 61, de 22 de julho de 2016, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos normativos anteriores a esta publicação.

GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA