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Metadados
titulo
Portaria n° 1.323, de 31 de agosto de 2026
orgao
Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral
tipo
Portaria
numero
1323
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 87
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.323-de-31-de-agosto-de-2026-729313863
baixado_em
2026-10-15

Portaria n° 1.323, de 31 de agosto de 2026

Portaria n° 1.323, de 31 de agosto de 2026

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT n° 222, de 18 de abril de 2024, e os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0200.0001719/2026-63, resolve:

Art. 1° Redistribuir o acervo de procedimentos administrativos de atuação finalística e de processos judiciais vinculados ao 12° Ofício Geral (vago - Divisão CONAP), ao 28° Ofício Geral (vago - Divisão COORDIGUALDADE) e ao 40° Ofício Geral (vago Divisão CONAETE) aos demais Ofícios ativos na mesma Unidade e no mesmo Grau, na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

§1° A redistribuição obedecerá, prioritariamente, a especialização dos Ofícios em conformidade com as respectivas Divisões temáticas até se atingir o quantitativo equânime por Ofício, sendo o excedente redistribuído livremente entre as demais Divisões temáticas.

§ 2° As novas distribuições observarão o disposto no art. 19, § 2° da Resolução CSMPT n° 222/2024, bem como a compensação cabível, nos termos do art. 16, § 4° da mesma Resolução.

Art. 2° Consignar que a redistribuição de que trata o artigo 1° tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo, com possibilidade da recomposição dos acervos por ocasião do provimento dos Ofícios, na forma do art. 15, § 2°, e do art. 16, §§ 1° a 3°, da Resolução CSMPT n° 222/2024.

GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA