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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça
tipo
Portaria
numero
1046
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 126
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.046-de-15-de-setembro-de-2026-733460342
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ICP nº 08192.231711/2025-92

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e assegura, entre seus direitos básicos, a informação adequada e clara, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

CONSIDERANDO que o presente procedimento preparatório foi instaurado, a partir da conversão de notícia de fato, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, contrárias à legislação de defesa do consumidor, atribuídas

à empresa ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. ("Estapar"), responsável pela administração do estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília;

CONSIDERANDO que o objeto investigado reside na ausência de concessão de qualquer período mínimo de tolerância aos usuários do estacionamento, com a cobrança integral do valor correspondente ao primeiro período prefixado de utilização do serviço, mesmo quando a permanência do veículo no local é inferior a um minuto;

CONSIDERANDO que a prática investigada, em tese, pode atingir indistintamente todos os usuários do estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília, evidenciando possível repercussão coletiva e a necessidade de tutela dos interesses dos consumidores potencialmente afetados;

CONSIDERANDO que, após a prorrogação do procedimento preparatório, a empresa INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., em atendimento à requisição ministerial, apresentou informações e documentos;

CONSIDERANDO que, posteriormente, a empresa ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. apresentou manifestação, justificou o não atendimento das solicitações ministeriais anteriores e encaminhou informações e documentos;

CONSIDERANDO que se mostra necessário aprofundar a apuração e examinar detidamente a documentação apresentada, bem como os fundamentos invocados pela empresa investigada, a fim de verificar a regularidade da política de cobrança adotada e sua compatibilidade com as normas de proteção e defesa do consumidor;

CONSIDERANDO, por fim, o esgotamento do prazo do procedimento preparatório e a necessidade de prosseguimento das investigações para a adequada formação da convicção ministerial, resolve:

Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em

INQUÉRITO CIVIL

a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino:

1. autue-se e registre-se esta Portaria;

2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;

3. Comunique-se à eg. Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;

4. Após a publicação, voltem-me os autos conclusos para análise da manifestação da empresa envolvida.

LEONARDO JUBÉ DE MOURA

Promotor de Justiça