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Metadados
titulo
Portaria n° 1.044, de 26 de agosto de 2026
orgao
Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
tipo
Portaria
numero
1044
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 153
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.044-de-26-de-agosto-de-2026-728515756
baixado_em
2026-10-15

Portaria n° 1.044, de 26 de agosto de 2026

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Portaria n° 1.044, de 26 de agosto de 2026

ICP nº 08192.232682/2025-86

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigos 81 e 82 da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC);

Considerando que o presente procedimento foi instaurado a partir de manifestação anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, noticiando possíveis irregularidades no estabelecimento denominado "Espaço Rátimbum", localizado em Vicente Pires/DF;

Considerando que foram noticiadas a possível ausência de sanitário adaptado para pessoas com deficiência, a insuficiência dos espaços de circulação para pessoas com mobilidade reduzida e a inadequação das condições de acessibilidade do estabelecimento;

Considerando que também foram relatadas possíveis inadequações nos sistemas de climatização e de som, com potencial comprometimento do conforto, da segurança e da saúde dos usuários, especialmente do público infantil;

Considerando que os fatos noticiados podem caracterizar violação às normas de acessibilidade aplicáveis aos estabelecimentos abertos ao público, bem como às normas de segurança e de proteção dos consumidores;

Considerando que há necessidade de apurar a regularidade das licenças, autorizações e demais documentos exigíveis para o funcionamento das unidades do estabelecimento, bem como a conformidade das respectivas edificações com as normas administrativas e de segurança aplicáveis; resolve,

Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mediante conversão do Procedimento Preparatório nº 08192.232682/2025-86, para apurar possíveis irregularidades nas condições de acessibilidade, segurança, climatização, emissão sonora e licenciamento das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento denominado "Espaço Rátimbum", situado em Vicente Pires/DF, especialmente nas unidades localizadas na Rua 4A, Bloco 01, Módulos 1 e 3, CEP 72.006-203, e na Rua 12, Chácara 143/1, Lote 08, CEP: 72.007-610,

INQUÉRITO CIVIL

a ser conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina-se:

1. Autue-se e registre-se esta Portaria;

2. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação na imprensa oficial;

3. Comunique-se à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada do MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;

4. A Secretaria da 2ª Prodecon deverá realizar as seguintes diligências: a) expedir ofício ao DF LEGAL, solicitando informações sobre o resultado da fiscalização realizada ou, caso ainda não tenha sido realizada, a adoção das providências necessárias para verificar a regularidade do licenciamento, das autorizações e das condições de funcionamento das duas unidades do estabelecimento, com encaminhamento; b) expedir ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, solicitando informações quanto ao cumprimento das exigências constantes das Notificações de Vistoria n. 138/2026 e n. 144/2026, inclusive sobre eventual emissão de Certificado de Conformidade, concessão de prazo adicional, aplicação de penalidades ou persistência das irregularidades.

5. Após o cumprimento das diligências acima especificadas, façam os autos conclusos para análise das medidas ministeriais cabíveis.

FREDERICO MEINBERG CEROY

Promotor de Justiça