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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MPI Nº 220, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Povos Indígenas/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
220
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 122
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mpi-n-220-de-18-de-setembro-de-2026-732960866
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MPI Nº 220, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SE/MPI Nº 220, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê de Planejamento e Gestão do Financiamento Internacional no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e de sua entidade vinculada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XI do art. art. 4º da Portaria GM/MPI nº 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, bem como as demais informações que constam no processo nº 15000.001611/2026-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Planejamento e Gestão do Financiamento Internacional no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e de suas entidades vinculadas.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo organizar e subsidiar a apresentação de projetos e programas do Ministério dos Povos Indígenas junto a iniciativas de financiamento internacional, visando ao cumprimento de compromissos internacionais e à captação de recursos complementares ao orçamento público.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - acompanhar a agenda de financiamento internacional, coordenando a participação do Ministério dos Povos Indígenas e de suas entidades vinculadas em atividades de apresentação das políticas públicas indigenistas brasileiras e de captação e mobilização de recursos;

II - elaborar propostas de apresentação de planos, políticas e projetos do Ministério dos Povos Indígenas e de suas entidades vinculadas junto aos diversos mecanismos, segmentos e agendas de financiamento internacional;

III - acompanhar a execução dos projetos, apoiar a divulgação dos resultados e elaborar relatórios periódicos de implementação dos projetos e demais compromissos internacionais do Ministério;

IV - elaborar proposta de governança da Alocação Financeira Dedicada a Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais, no contexto do Fundo Florestas Tropicais para Sempre - FFTS; e

V - desempenhar outras atividades complementares e necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º - O Comitê será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Internacional;

III - Secretaria-Executiva;

IV - Gerência de Projetos;

V - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas;

VI - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;

VII - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; e

VIII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, com cinco representantes titulares e suplentes das seguintes unidades:

a) Presidência;

b) Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS;

c) Diretoria de Direitos Emergenciais - Didem;

d) Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial - Digat; e

e) Diretoria de Proteção Territorial - DPT.

§ 1º A coordenação do Comitê caberá à Assessoria Internacional, vinculada ao Gabinete do Ministro.

§ 2º O Comitê poderá promover processos de diálogo e consulta com organizações indígenas e indigenistas, bem como entidades da sociedade civil e órgãos públicos, convidando seus representantes para participar de reuniões e atividades relacionadas às suas competências.

Art. 5º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros.

§ 2º O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.

§ 3º Os membros poderão participar das reuniões presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 6º O Gabinete do Ministro prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º O Comitê poderá instituir e extinguir, a seu critério, subcomitês ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para o desenvolvimento de ações executivas ou estudo de temas específicos, reportando os resultados ao Comitê.

Parágrafo único. O Comitê deve definir, no ato de criação dos subcomitês ou grupos de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOY TERENA