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Metadados
titulo
PORTARIA FUNAI Nº 1.450, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
tipo
Portaria
numero
1450
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funai-n-1.450-de-27-de-julho-de-2026-722718996
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA FUNAI Nº 1.450, DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIA FUNAI Nº 1.450, DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial- PNGATI, outorgada pelo artigo 10 do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, no âmbito interno da FUNAI.

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, no Decreto nº 11.512, de 28 de abril de 2023, e no Regimento Interno do CG-PNGATI, resolve:

Art. 1º À Secretaria Executiva do Comitê Gestor da PNGATI compete secretariar o supramencionado Comitê, cujas funções estão descritas no seu Regimento Interno.

Art. 2º Fica delegado ao Gabinete da Presidência da FUNAI o exercício da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PNGATI,

Art. 3º No exercício da atribuição delegada, caberá ao Gabinete da Presidência da FUNAI designar servidores para as funções de Secretário Executivo e Apoio Operacional.

Art. 4º Para fins de suporte técnico, documental, administrativo, logístico e de tecnologia da informação, os servidores designados terão plenos poderes para solicitar apoio institucional de todas as unidades no âmbito da FUNAI.

§ 1º As Diretorias deverão indicar ponto focal para atender às demandas da Secretaria-Executiva, quando solicitadas.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência da Funai.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ