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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
tipo
Resolução
numero
43
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 55
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-43-de-28-de-agosto-de-2026-729423765
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 3ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 28 de agosto de 2026, e o que consta dos Processos nº 48360.000286/2026-16 e 48340.002250/2023-54, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.

§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.

§ 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Presidente do Comitê

ANEXO I

Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO Pagamento Valor original (Agosto/2021) (R$) Valor atualizado e Auditado (R$)
PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA 15ª Parcela 1.849.729,28 2.419.203,62
Total - 1.849.729,28 2.419.203,62