Metadados
- titulo
- PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- tipo
- Portaria
- numero
- 3247
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 81
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.247-de-7-de-outubro-de-2026-737760722
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48340.004276/2026-80, resolve:
Art. 1º Definir em 3,75 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Jatapú, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RR.000076-0.01, de titularidade da Roraima Energia S.A., localizada no rio Jatapu, no município de São João da Baliza, no estado de Roraima.
§ 1º O montante de garantia física de energia da UHE Alto Jatapú refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UHE Alto Jatapú poderá ser revisado com base na legislação vigente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE