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Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3247
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.247-de-7-de-outubro-de-2026-737760722
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48340.004276/2026-80, resolve:

Art. 1º Definir em 3,75 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Jatapú, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RR.000076-0.01, de titularidade da Roraima Energia S.A., localizada no rio Jatapu, no município de São João da Baliza, no estado de Roraima.

§ 1º O montante de garantia física de energia da UHE Alto Jatapú refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UHE Alto Jatapú poderá ser revisado com base na legislação vigente

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE