Metadados
- titulo
- PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- tipo
- Portaria
- numero
- 3245
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 81
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.245-de-6-de-outubro-de-2026-737789746
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2 o , § 2 o , e 4 o , § 1 o , do Decreto n o 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo n o 48340.003605/2026-75, resolve:
Art. 1 o Definir o novo montante de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica denominada UTE Azulão II, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UTE.GN.AM.066966-0.01, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de inflexibilidade sazonal da UTE Azulão II são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2 o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3 o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica na forma do Anexo III da presente portaria
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
ANEXO I — GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE AZULÃO II
| Usina | UF | Potência Instalada (MW) | FCmáx (%) | TEIF (%) | IP (%) | Garantia Física (MWmed) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Azulão II | AM | 602,485 | 98,83 | 3,00 | 3,07 | 555,4 |
ANEXO II — INFLEXIBILIDADE SAZONAL DA USINA TERMELÉTRICA UTE AZULÃO II (MW médio)
| Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 195,94 | 195,94 | 180,59 | 0 | 195,94 | 559,84 | 559,84 | 559,84 | 559,84 | 559,84 | 559,84 | 559,84 |
ANEXO III
| Usina | Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL | Ato | Publicação |
|---|---|---|---|
| Azulão II | UTE.GN.AM.066966-0.01 | Anexos I e II da Portaria Nº 1.645/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022. | Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022, nº 176, seção 1, página 76 |