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Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3245
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.245-de-6-de-outubro-de-2026-737789746
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2 o , § 2 o , e 4 o , § 1 o , do Decreto n o 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo n o 48340.003605/2026-75, resolve:

Art. 1 o Definir o novo montante de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica denominada UTE Azulão II, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UTE.GN.AM.066966-0.01, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de inflexibilidade sazonal da UTE Azulão II são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2 o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 3 o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica na forma do Anexo III da presente portaria

Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO I — GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE AZULÃO II

Usina UF Potência Instalada (MW) FCmáx (%) TEIF (%) IP (%) Garantia Física (MWmed)
Azulão II AM 602,485 98,83 3,00 3,07 555,4

ANEXO II — INFLEXIBILIDADE SAZONAL DA USINA TERMELÉTRICA UTE AZULÃO II (MW médio)

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
195,94 195,94 180,59 0 195,94 559,84 559,84 559,84 559,84 559,84 559,84 559,84

ANEXO III

Usina Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Ato Publicação
Azulão II UTE.GN.AM.066966-0.01 Anexos I e II da Portaria Nº 1.645/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022. Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022, nº 176, seção 1, página 76